De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 186 e 927, quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e está obrigado a repará-lo. A responsabilidade civil pode ser tanto contratual, decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, quanto extracontratual, resultante de atos ilícitos sem relação contratual prévia.
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